(ENEM) O artigo 402 do Código Penal Brasileiros de 1890 dizia: Fazer nas ruas e praças públicas exercícios de agilidade e destreza corporal, conhecidos pela denominação de capoeiragem : andar em correrias, com armas ou instrumentos capazes de produzir uma lesão corporal, provocando tumulto ou desordens. Pena: Prisão de dois a seis meses.
Soares, C.E.L.A. A negregada instituição : os capoeiras no Rio de Janeiro 1850-1890. Rio de Janeiro: Secretaria Municipal de Cultura , 1994 (adaptado).
O artigo do primeiro Código Penal Republicano naturaliza medidas socialmente excludentes . Nesse contexto , tal regulamento expressava a:
a) manutenção de parte da legislação do Império com vistas ao controle da criminalidade urbana.
b) a defesa do retorno do cativeiro e escravidão pelos primeiros governos do período republicano.
c) o caráter disciplinador de uma sociedade industrializada , desejosa de um equilíbrio entre o progresso e civilização .
d) a criminalização de práticas culturais e a persistência de valores que vinculam certos grupos ao passado de escravidão.
e) o poder do regime escravista, que mantinha os negros como categoria social inferior , discriminada e segregada.